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(DOC. VP 155.7491.5008.7300)

STJ. Processual civil. Fato superveniente. CPC/1973, art. 462. Inaplicabilidade no âmbito do recurso especial. Questão jurídica acobertada pela preclusão. Reexame. Impossibilidade.

«1. O não preenchimento do pressuposto constitucional do prequestionamento impede o conhecimento de fato superveniente (Código de Processo Civil, art. 462) no âmbito do recurso especial. Precedentes. 2. A questão jurídica relativa ao alegado fato superveniente não pode ser reexaminada nesse processo, tendo em vista que não foi objeto de impugnação do recurso especial, encontrando-se acobertada pela preclusão. 3. Agravo regimental desprovido.»

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