(DOC. VP 155.7491.5008.1400)
STJ. Penal e processual. Suspensão do prazo prescricional. CPP, art. 366. Prescrição. Não ocorrência.
«1. Sendo o acusado citado por edital, não tendo comparecido nem nomeado advogado para representá-lo em juízo, o processo e o curso do prazo prescricional restam suspensos, nos termos do CPP, art. 366. 2. Hipótese em que não há que se falar em ocorrência da prescrição entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, porquanto transcorreu lapso temporal de aproximadamente 6 meses, em virtude do prazo prescricional ter permanecido suspenso. 3. Agravo re
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