(DOC. VP 155.7491.5005.2300)
STJ. Administrativo. Servidor público. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Reajuste de 28,86%. Termo inicial. Trânsito em julgado da ação de conhecimento. Súmula 150/STF. Cautelar de protesto interruptivo ajuizada pelo sindicato. Interrupção do prazo. Reinício do lapso pela metade.
«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a ação de execução prescreve em 5 anos, contados do trânsito em julgado da sentença de conhecimento. Porém, o prazo prescricional foi interrompido com o ajuizamen
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