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(DOC. VP 155.7491.5005.0600)

STJ. Processual civil. Telefonia. Prescrição decenal. Aplicação por analogia.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (DJe 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C firmou o entendimento de que, ante a ausência de disposições específicas acerca do prazo prescricional aplicável à prática comercial indevida de cobrança excessiva, é de rigor o emprego das normas gerais relativas à prescrição insculpidas no Código Civil na ação de repetição d

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