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(DOC. VP 155.7491.5004.8600)

STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Isenção de imposto de renda sobre benefícios recebidos de entidade de previdência privada. Art. 6º, VII,. B- , da Lei 7.713/1988. Vigência no período de 1º.1.89 a 31/12/95. Impossibilidade para as contribuições efetuadas na inatividade. Prazo prescricional. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Termo inicial do referido prazo. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. Somente sofreu o bis in idem quem verteu contribuições tributadas em maior proporção do que recebeu benefícios isentos para o período da Lei 7.713/1988. Com efeito, à contribuição tributada corresponde o benefício isento, não havendo bis in idem nessa proporção. Assim, a ocorrência do bis in idem somente seria possível se o contribuinte tivesse se aposentado

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