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(DOC. VP 155.7491.5000.7500)

STJ. Família. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Documento novo. Julgamento pro misero. Atividade rural. Início de prova material corroborada por prova testemunhal. Certidão de casamento.

«1. O documento novo que propicia o manejo da ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, VII é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor ou do qual não pôde fazer uso, capaz de assegurar, por si só, a procedência do pronunciamento jurisdicional. 2. A Terceira Seção desta Corte, em situações referentes a trabalhadores rurais, apoiada na necessidade de julgamento pro misero, tem elastecido o conceito de - documento novo- , para fins de

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