(DOC. VP 155.7491.5000.3100)
STJ. Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Indenização por litigância de má-fé. CPC/1973, art. 18, «caput» e § 2º. Natureza reparatória. Prova do prejuízo. Desnecessidade.
«1. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a indenização prevista no art. 18, caput e § 2º, do códex processual tem caráter reparatório (ou indenizatório), decorrendo de um ato ilícito processual. Precedente da Corte Especial, julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C. 2. É desnecessária a comprovação do prejuízo para que haja condenação ao pagamento da indenização prevista no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 18, caput e § 2º decorrente da litigância de má-fé. 3
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