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(DOC. VP 155.7473.4010.8400)

STJ. Habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu pedido liminar. Impedimento da Súmula 691/STF. Flagrante ilegalidade não configurada. ECA. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Possibilidade no caso. Adolescente com várias passagens pela Vara da infância e da juventude. Quarto envolvimento em ato infracional equiparado ao tráfico de drogas. Duas apreensões por ato infracional equiparado à receptação e mais uma por porte de drogas para consumo pessoal. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«– Nos termos do Enunciado 691 da Súmula do STF não se admite o processamento de habeas corpus impetrado contra decisão do Desembargador Relator que indeferiu a liminar em mandamus impetrado perante o Tribunal a quo, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. Tal óbice, contudo, pode ser ultrapassado em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. – Nos termos do art. 122 do Estatuto da Criança e Adolescente, a medida socioeducativa de inter

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