(DOC. VP 155.7473.4010.3800)
STJ. Execução penal. Falta grave. Hipóteses taxativas. Condenado surpreendido com aves (pombos) em sua cela. Inobservância ao LEP, art. 50, VI. Hipótese que viola a legalidade. Não comprovação da destinação dos animais. Ordem concedida.
«1. A execução penal, caracterizada pela complexidade das atividades e dos procedimentos que lhe subjazem, pressupõe um conjunto de deveres e direitos que envolvem o condenado. Relativamente aos deveres, significa a obrigação de se submeter a uma série de normas de conduta que norteiam o cumprimento da pena, cuja inobservância enseja as chamadas infrações disciplinares, classificadas, pela legislação, em leves, médias e graves. 2. As faltas graves estão previstas no LEP, art. 50
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