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(DOC. VP 155.7473.4005.4900)

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Sentença condenatória. Intimação pessoal. Réus soltos. Advogada constituída devidamente intimada. Inexistência de nulidade. Recurso ordinário desprovido.

«I - Consoante o disposto no CPP, art. 392, II, tratando-se de réu solto, mostra-se suficiente a intimação do defensor constituído acerca da sentença condenatória (precedentes). II - In casu, ainda, não obstante a devida intimação da defensora constituída, foi realizada tentativa de intimação pessoal dos réus no endereço declinado nos autos, a qual restou infrutífera, procedendo-se à intimação por edital. Não há se falar, pois, em qualquer nulidade quanto à intimação.

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