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(DOC. VP 155.6819.4610.2103)

TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS. ALEGAÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA MUNICIPALIDADE. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA ISONOMIA. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DA REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS EM MATÉRIA DE SAÚDE. INSURGÊNCIA QUANTO ÀS ASTREINTES FIXADAS EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA E QUANTO À CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.

Ação de obrigação de fazer, com pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em que se pleiteia que os réus sejam compelidos a realizar, de imediato, «cirurgia renal percutânea em rim direito», bem como ao fornecimento de todo o tratamento necessário ao restabelecimento da saúde da requerente. 2. Em sede recursal, debate-se: (i) a ocorrência de perda superveniente do objeto da ação; (ii) a legitimidade da municipalidade a figurar no polo passivo da lide; (iii) se houve d

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