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(DOC. VP 155.5414.7000.3100)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Depósito em dinheiro. Embargos. Prazo. Termo inicial.

«1. Havendo depósito em dinheiro da importância cobrada em execução fiscal, o prazo para oferecimento dos embargos do devedor tem como termo inicial a data da intimação do depósito. Precedentes da Segunda Turma. 2. Recurso especial provido.»

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