(DOC. VP 155.5414.7000.2600)
STJ. Habeas corpus. Estelionato (consumado e tentado) e uso de documento falso. Delito contra a fé pública que não se exaure no crime patrimonial. Perpetuação da potencialidade lesiva da conduta. Princípio da consunção. Não configuração. Inaplicabilidade da Súmula 17/STJ. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Quando a conduta típica praticada como meio para a obtenção do principal intento criminoso ultrapassa os limites deste último, sendo apta a continuar atingindo ou ameaçando o bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora, não há falar-se em aplicação do princípio da consunção, mas na configuração do concurso de crimes. 2. Se a utilização do documento falso não se exaure na prática do estelionato, afasta-se a aplicação do entendimento sedimentado no enunciado 1
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