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(DOC. VP 155.5414.7000.2000)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Decadência. Omissão configurada. Necessidade de verificação do auto de infração para análise da decadência. Impossibilidade. Incidência do verbete da Súmula 7/STJ. Princípio da não-cumulatividade. Inovação recursal. Entrada em vigor da Lei 8.231/91. Omissão não configurada. Decisão contrária aos argumentos da embargante.

«1. Para verificar se houve decadência, conforme objetiva a embargante, seria necessário analisar o auto de infração, o que não é viável por incidência do verbete da súmula 7 do STJ. 2. A insurgência da embargante por violação do CF/88, art. 195, incisos I, II e III e § 4º configura-se inovação recursal, que, além de estar preclusa, não se enquadra nas hipóteses do CPC/1973, art. 535. 3. Omissão com relação ao Lei 8.231/1991, art. 155 não configurada. O acórdão an

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