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(DOC. VP 155.5414.7000.1600)

STJ. Processo civil. Habeas data. Enem. Gestão dos dados sob a competência do inep. Ilegitimidade passiva do Ministro de estado da educação.

«1. Compete ao Presidente do INEP, autarquia federal, coordenar e gerir a realização do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) (arts. 1º, II, 16, VI, do Decreto 6.317/2007 e o art. 1º da Portaria 109 de 27/05/2009). 2. Ilegitimidade passiva do Ministro de Estado da Educação, o que afasta a competência desta Corte para processar e julgar o writ. 3. Habeas data extinto sem resolução do mérito, nos termos do Lei 9.507/1997,CPC/1973, art. 20, I, «b» e, art. 267, VI.»

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