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(DOC. VP 155.5414.7000.0900)

STF. Agravo regimental em mandado de segurança preventivo. Denegação da segurança. Vigésimo Quarto Concurso para Procurador da República. Candidato sub judice. Nomeação e posse imediatas. Escolha de Lotação. Impossibilidade de bis in idem. Litispendência entre o mandamus e a ação ordinária em curso perante a 15ª Vara Federal do Distrito Federal, relativamente à qual obteve o impetrante, a seu favor, uma antecipação de tutela recursal, em sede de agravo de instrumento, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o que lhe permitiu seguir no certame até a sua aprovação final. Agravo regimental não provido.

«1. Ante a sua aprovação no concurso e ciente de seu direito encontrar-se sub judice, o autor impetra o presente mandamus, sob a alegação de possuir direito líquido e certo de ser nomeado e empossado juntamente com os demais aprovados. Não obstante, em verdade, o objeto do presente mandado de segurança, como bem pontuado na decisão agravada, decorre, diretamente, do pronunciamento judicial contido na ação ordinária. Dos fatos narrados, verifica-se que houve alteração da moldura fá

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