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(DOC. VP 155.5412.4002.5200)

STJ. Quadrilha armada e fuga de pessoa presa. Ausência de apreciação das provas produzidas pela defesa. Condenação que estaria embasada exclusivamente em depoimentos de policiais. Análise pormenorizada dos elementos de convicção produzidos pelo réu. Decisão judicial fundamentada. Nulidade não caracterizada.

«1. A imprescindibilidade de fundamentação das decisões judiciais mereceu destaque na Constituição Federal, constando expressamente do inciso IX do artigo 93, justificando-se na medida em que só é possível o seu controle ou impugnação se as razões que as justificaram forem devidamente apresentadas. 2. O julgador não está obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pela defesa, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolh

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