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(DOC. VP 155.5392.0001.6300)

STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. 06 (seis) faltas graves. Perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos para cada falta. Ilegalidade. Limitação da perda a um terço dos dias remidos. Lei 12.433/2011 mais benéfica. Retroatividade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a r

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