(DOC. VP 155.5381.7001.7300)
STJ. Tributário. ISS. Serviços cartorários. Tributação fixa (Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º). Inaplicabilidade.
«1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. 2. O STF, por ocasião do julgamento da ADIN 3.089/DF, reconheceu o caráter empresarial dos prestadores de serviços cartorários, restando, assim, afastada a aplicação do benefício da alíquota fixa cabível às atividades de cunho pessoal. Agravo regimental improvido
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