(DOC. VP 155.5341.7002.9600)
STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado. CPP, art. 312. Prisão preventiva. Fundamentação idônea.
«1. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a prisão cautelar, por constituir medida de caráter excepcional, somente deve ser imposta, ou mantida, quando demonstrada concretamente a sua necessidade, não bastando a mera alusão genérica à gravidade do delito. 2. Na hipótese, forçoso convir que a decisão do magistrado de primeiro grau encontra-se fundamentada, em consonância com o que dispõe o CPP, art. 312, notadamente na garantia da
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