(DOC. VP 155.5341.7000.7200)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Intempestividade. Inobservância do prazo recursal.
«1. Conforme se observa dos autos, em especial da certidão de fl. 1177, a publicação do acórdão embargado ocorreu em 23/4/2015 (fl. 1170), e em 24/4/2015 (sexta-feira) começou a fluir o prazo recursal, findo em 4/5/2015 (segunda-feira). 2. Os aclaratórios somente foram protocolados na Secretaria desta Corte Superior em 15/5/2015 (fl. 1.173) - fora, portanto, do prazo legal, já considerado o prazo em dobro. 3. Embargos de declaração não conhecidos.»
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