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(DOC. VP 155.5341.7000.0000)

STJ. Sucessão. Herança. Recurso especial. Civil. Direito das sucessões. Cônjuge sobrevivente. Regime de comunhão parcial de bens. Herdeiro necessário. Existência de descendentes do cônjuge falecido. Concorrência com os descendentes. Acervo hereditário. Somenta na hipótese de existência de bens particulares do de cujus. Interpretação do CCB/2002, art. 1.829, I. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão.

«1. Não se constata violação ao CPC/1973, art. 535 quando a Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões que lhe foram submetidas. Havendo manifestação expressa acerca dos temas necessários à integral solução da lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, fica afastada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 2. Nos termos do CCB/2002, art. 1.829, I, o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os

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