(DOC. VP 155.4151.9005.5700)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Latrocínio. Menoridade relativa. Citação por edital. Suspensão do processo e do prazo prescricional. CPP, art. 366. CPP. Prescrição que volta a fluir após o prazo previsto no CP, art. 109, considerada a pena máxima. Súmula 415/STJ. Prazo prescricional não transcorrido. Recurso desprovido.
«- O prazo de suspensão da prescrição, nos termos do CP, CPP, art. 366, será regulado pelo máximo da pena cominada, nos termos da Súmula 415/STJ, com observância do artigo 109 e seguintes, voltando a fluir o prazo da prescrição da pretensão punitiva após escoado o período. - No caso em tela, considerando que o processo foi suspenso em 24.9.2002 e que a suspensão da prescrição operou por 10 anos, verifica-se que em 27.9.2012 voltou a fluir o curso do prazo para a prescrição d
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote