(DOC. VP 155.3424.4001.7900)
TRT3. Sucessão trabalhista. Caracterização. Sucessão trabalhista. Não caracterização.
«Considerando a ausência de sinais de aproveitamento de um número significativo de empregados, da transferência de contratos, serviços ou acervo material/imaterial considerável para a alegada empresa sucessora, descabe falar em sucessão trabalhista.»
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