(DOC. VP 155.3423.8000.9700)
TRT3. Coisa julgada. Efeito. Embargos de terceiros ajuizados anteriormente. Coisa julgada. Extinção do processo sem Resolução do mérito.
«Constatando-se nos autos que o embargante opôs novos embargos de terceiro, apenas utilizando outros fundamentos, para requerer pronunciamento acerca de questão já decidida em ação anterior, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, com amparo no CPC/1973, art. 267, V, em razão do reconhecimento da coisa julgada.»
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