Carregando…

(DOC. VP 155.3423.8000.2800)

TRT3. Coisa julgada. Caracterização. Coisa julgada. Ocorrência.

«Nos termos do § 1º do CPC/1973, art. 301, há coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, sendo que o § 2º do mesmo dispositivo prescreve que uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (tríplice identidade). Por serem coincidentes todos os elementos e diante da impossibilidade de se admitir a presente ação como revisional - haja vista que o relatório médico juntado com a petição inicial não convence quan

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote