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(DOC. VP 155.3422.7001.6100)

TRT3. Dissídio coletivo. Competência. Dissídio coletivo de natureza jurídica. Competência funcional.

«O dissídio coletivo de natureza jurídica volta-se à interpretação de cláusulas de sentenças normativas, de instrumentos de negociação coletiva, acordos e convenções coletivas, de disposições legais particulares de categoria profissional ou econômica e de atos normativos, como ocorre no caso concreto. Assim sendo, escorreita a sentença recorrida que reconheceu a incompetência funcional para apreciar e julgar o feito e extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos d

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