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(DOC. VP 155.3422.7001.1400)

TRT3. Bancário. Hora extra. Bancário. Horas extras. Cargo de assistência gerencial. Enquadramento nos preceitos do parágrafo segundo do CLT, art. 224.

«A reclamante, como bancária exercente de cargo de confiança, possui norma específica que estabelece a jornada laboral de oito horas diárias, como previsto no CLT, art. 224, parágrafo 2º. Embora à obreira não se estenda a regra prevista no CLT, art. 62, também não aplica, in casu, o horário reduzido de seis horas. Nesse sentido, a Súmula 287, TST. Não há como supor que a reclamante, no exercício de função assistencial da gerência, percebendo gratificação que alcança o perce

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