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(DOC. VP 155.3422.7000.8200)

TRT3. Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta. Mora salarial.

«Em face de sua natureza notadamente alimentar, o pagamento salarial efetuado com atrasos reiterados pelo empregador, reveste-se em grave descumprimento das obrigações contratuais, autorizando a rescisão indireta do pacto de emprego por parte do empregado, pela hipótese contida na alínea «d» do CLT, art. 483.»

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