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(DOC. VP 155.3422.7000.6800)

TRT3. Caracterização. Ementa. Litisconsórcio passivo necessário. Extinção do processo sem Resolução do mérito.

«Nos termos do disposto no CPC/1973, art. 47, aplicável de forma subsidiária por força do CLT, art. 769: «Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes^ caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo». Assim, considerando a natureza da relação jurídica de direito material posta em juízo, caracteriza-se o li

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