(DOC. VP 155.3422.7000.6100)
TRT3. Substituição processual. Sindicato. Acordo. Acordo judicial. Quitação plena e geral dada pelo sindicato. Nulidade.
«O sindicato profissional, na condição de substituto processual, não pode negociar e dar quitação a direitos e créditos não incluídos no objeto do pedido, porque não poderia transacionar plenamente em nome do substituído, sendo imprescindível a manifestação volitiva do titular do direito, ou seja, do trabalhador, o que não ocorreu in casu. Dessa forma, tem-se por ineficaz a quitação dada pelo sindicato profissional, em acordo celebrado e homologado no bojo do processo de ação
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