(DOC. VP 155.3422.7000.4300)
TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Justa causa. Estabilidade provisória da gestante. Rescisão contratual por justa causa. Inaplicabilidade.
«Consoante a inteligência da alínea «b» do inciso II do artigo 10 do ADCT, a estabilidade provisória da gestante somente veda a dispensa arbitrária ou por justa causa, sendo inaplicável quando caracterizado o abandono de emprego da trabalhadora grávida, justificando-se na hipótese dos autos a rescisão contratual motivada com amparo no CLT, art. 482, «i».»
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