(DOC. VP 155.3422.7000.3000)
TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Horas extras. Intervalo previsto pelo CLT, art. 384. Igualdade de direitos entre homem e mulher.
«Embora o CLT, art. 384 tenha sido recepcionado pela Constituição da República, ele não se aplica aos homens, estando localizado no capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher. Não há falar, portanto, em aplicação do princípio isonômico, na medida em que a Carta Maior, ao dispor que «Todos são iguais perante a lei» (art. 5º, caput), não pretendeu ignorar as diferenças fisiológicas entre os sexos, devendo prevalecer, assim, a proteção especial conferida às mulhere
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