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(DOC. VP 155.2082.9461.4170)

TJRJ. Apelação cível. Obrigação de fazer. PMERJ. Pretensão de policial militar em ver restabelecida a averbação do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz, no total de 03 (três) anos para fins de aposentadoria, concessão de triênios e outros benefícios. Sentença que julgou procedente o pedido. Recursos de ambas as partes. Parte ré que argui preliminar de prescrição, e no mérito, violação ao disposto na Súmula 96/TCU. Insurgência autoral que visa à aplicação da correção monetária e juros de mora nos termos do Tema 905 do STJ, bem como a condenação do réu em honorários advocatícios apenas na fase de liquidação da sentença. Preliminar que merece rejeição. Inocorrência da prescrição. Relação de trato sucessivo. Aplicação da Súmula 85/STJ. Anulação do ato de averbação pela Administração Pública que deixou de observar a regra contida na Lei 5.427/09, art. 51. Ausência de instauração de procedimento administrativo prévio que violou os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Recurso autoral que merece ser provido. Aplicação dos juros de mora segundo os índices de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no IPCA-E até a data de vigência da Emenda Constitucional 113/2021, qual seja, 09/12/2021, quando, os juros e a correção monetária devem ser aferidos com base na SELIC. Honorários advocatícios que deverão ser definidos apenas na fase de liquidação do julgado, nos moldes do art. 85, §4º, II e §11 do CPC. Sentença parcialmente reformada. Desprovimento do recurso do réu e provimento do recurso autoral.

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