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(DOC. VP 155.1272.4000.0100) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 521/STF. Precatório. Família. Alimentos. Repercussão geral reconhecida. I - Constitucional. Processual civil. Precatório. Natureza alimentar. Preferência. II - preterição em relação a precatório não alimentar. Possível distinção de regimes. Verificação da ocorrência de quebra na ordem cronológica de pagamento com expedição de ordem de sequestro de verbas públicas. III - Existência de repercussão geral. CF/88, art. 100, caput, §§ 1º e 2º. ADCT/88, art. 78. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 521/STF - Quebra da ordem cronológica do pagamento de precatórios alimentares para fins de sequestro de recursos públicos.Tese jurídica fixada: - O pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do ADCT/88, art. 78, não caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos, uma vez que, ressalvados os créditos de que trata a CF/88, art. 100, § 2º,

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