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(DOC. VP 155.1073.6000.1100)

STJ. Tributário. IPVA. Arrendamento mercantil. Responsabilidade solidária. Arrendante.

«1. O arrendante, por ser possuidor indireto do bem e conservar a propriedade até o final do contrato de arredamento mercantil, é responsável solidário para o adimplemento da obrigação tributária relativa ao IPVA, nos termos do Lei 7.431/1985, art. 1º, § 7º. Precedentes: (REsp 897.205/DF, Rel. Min. Humberto Martins, DJU de DJU de 29/03/07; REsp 868.246/DF; Rel. Min. Francisco Falcão, DJU de 18/12/06). 2. Recurso especial provido.»

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