(DOC. VP 155.1073.6000.0600)
STJ. Tributário. Redirecionamento da execução fiscal. Sócio-gerente. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Dissolução irregular da sociedade. Reexame de matéria fático-probatória.
«1. Não-violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão do Tribunal a quo. 2. A matéria infraconstitucional tida por violada no recurso especial - os CCB/1916, art. 1044 e CCB/1916, CCOM, art. 1033, 335, 206 da Lei 6.404/76, e 596 do CPC/1973 - não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem; razão pela qual ausente o prequestionamento, de acordo com enunciado da Súmula 211/
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