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(DOC. VP 155.1064.1004.9600)

STJ. Agravos regimentais no recurso especial. Administrativo. Processual civil. Juros de mora. Medida Provisória 2.180-35. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Percentual de juros. Alegação de preclusão. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Medida Provisória 1.962-26. Renúncia tácita. Ausência de impugnação (en. 283/STF). Recursos improvidos.

«1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que, tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a empregado público, os juros de mora incidirão da seguinte forma: (a) percentual de 1% ao mês, nos termos do art. 3º Decreto 2.322/87, no período anterior à 24/08/2001, data de publicação da Medida Provisória 2.180-35, que acresceu o art. 1º-F à Lei 9.494/97; (b) percentual de 0,5% ao mês, a partir da Medida Provisória 2.180

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