(DOC. VP 155.1064.1004.3100)
STJ. Habeas corpus. Condenação. Desclassificação do crime. Suspensão condicional do processo. Ausência de manifestação do Ministério Público acerca do benefício. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício.
«1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, a desclassificação do crime para outro que se amolde aos requisitos previstos no Lei 9.099/1995, art. 89 impõe o envio dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste acerca do oferecimento do benefício da suspensão condicional do processo. Inteligência da Súmula 337/STJ. 2. O Tribunal de origem, ao desclassificar a conduta inicialmente imposta ao acusado para o delito tipificado no CP, art. 129, § 1º, III, avançou
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