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(DOC. VP 155.1032.2004.3100)

STJ. Habeas corpus. Crime contra a Lei de licitações e falsidade ideológica. Recurso de apelação. Indeferimento de pedido de adiamento da sessão de julgamento. Causídico que assumiu o patrocínio da causa quando o processo já estava incluído em pauta. Apresentação de sucessivos substabelecimentos de poderes e atraso na devolução dos autos. Propósito protelatório. Cerceamento de defesa inexistente. Denegação da ordem.

«1. Admite-se o adiamento da sessão de julgamento da apelação quando comprovada a plausubilidade dos motivos que ensejaram o pedido. Precedentes. 2. No caso dos autos, a negativa de remarcação da sessão de julgamento da apelação foi devidamente fundamentada, pois quando o ora impetrante assumiu o patrocínio da causa, o recurso já havia sido incluído em pauta, não sendo plausível a protelação do feito em razão da assunção de outros compromissos profissionais pelo mencionado

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