(DOC. VP 155.1032.2004.2600)
STJ. Tráfico de drogas. Trânsito em julgado da condenação certificado antes do decurso do prazo para a defensoria pública recorrer. Interposição de recurso especial fora do prazo legal. Irregularidade que não permite a anulação do processo. Constrangimento ilegal inexistente.
«1. Ainda que o trânsito em julgado da condenação tenha sido certificado de forma equivocada, o certo é que no curso do prazo legal a Defensoria Pública não recorreu do édito repressivo, o que impossibilita a anulação do processo, como pretendido.»
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