(DOC. VP 155.1032.2003.9600)
STJ. Juntada posterior de documentos. Impossibilidade de modificação da decisão proferida. Necessidade de prova pré-constituída.
«1. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo acusado, ônus do qual não se encarregou a defesa. 2. Embargos de declaração rejeitados.»
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