(DOC. VP 155.0600.0000.4100)
STF. Reclamação. Coisa julgada. Súmula 734/STF.
«A reclamação não faz as vezes de rescisória – Súmula 734/STF: «Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal».»
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