(DOC. VP 155.0584.7000.7700)
STF. Recurso extraordinário. Extensão de vantagens previstas na Lei estadual 5.810/1994 a servidores do estado do pará. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Direito local. Inviabilidade do apelo extremo. Recurso improvido.
«- Não cabe recurso extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório (Súmula 279/STF). Precedentes. - Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando a alegação de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local (ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem qualquer repercussão direta sobre o âmbito normativo, da CF/88. Súmula 280/STF.»
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