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(DOC. VP 155.0584.7000.7000)

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Decreto de prisão preventiva (CPP, art. 312). Alegada falta de fundamentação para justificar a medida extrema. Questões não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Impetração dirigida contra decisão monocrática com que o relator do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça indefere liminarmente a inicial com arrimo na Súmula 691/STF. Não exaurimento da instância antecedente. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Dupla supressão de instância. Precedentes. Regimental não provido.

«1. É firme a jurisprudência da Corte no sentido de que «não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de Relator que, em HC requerido a Tribunal Superior, indefere liminarmente o pedido com supedâneo na Súmula 691 desta Corte. Essa circunstância impede o exame da matéria por este Tribunal, sob pena de se incorrer em dupla supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites da competência descritos no CF/88, art. 102» (HC 117

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