(DOC. VP 155.0584.7000.4500)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Responsabilidade do estado. Queda em buraco na via pública. Ofensa ao princípio da reserva de plenário. Ausência do necessário prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Competência do relator para julgamento monocrático do feito. Precedente.
«1. O prequestionamento da questão constitucional é requisito indispensável à admissão do recurso extraordinário. 2. As Súmula 282/STF. Súmula 356/STF dispõem, respectivamente, in verbis: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada» e «o ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não podem ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestion
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