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(DOC. VP 155.0584.7000.2300)

STF. Fgts. Contrato de trabalho. Nulidade. Precedente.

«O Tribunal reconheceu o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a Administração Pública declarado nulo em razão da inobservância da regra constitucional a revelar a necessidade de prévia aprovação em concurso público. Precedente: Recurso Extraordinário 596.478/RR, mérito julgado a partir de repercussão geral admitida. Ressalva de entendimento pessoal.

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