(DOC. VP 155.0003.2003.2600)
STJ. Penal. Agravo regimental em recurso especial. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 89, §§ 3º e 5º. Revogação. Término do período de prova. Possibilidade. Causa ocorrida durante o prazo da suspensão.
«1. A agravante alega que a causa que ensejou a revogação do benefício ocorreu após o período de prova, contudo constata-se que dentro do período de prova foi oferecida denúncia em desfavor da ré. 2. Segundo entendimento desta Corte, a suspensão condicional do processo pode ser revogada mesmo depois do término do período de prova, desde que o motivo que deu ensejo à revogação tenha ocorrido durante o período de vigência do sursis. 3. Agravo regimental improvido.»
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