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(DOC. VP 155.0003.2003.0600)

STJ. Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Quebra de incomunicabilidade entre os jurados. Não ocorrência. Ausência de opinião por parte do jurado. Rito do CPP, art. 212. Audiência de instrução e julgamento. Nulidade relativa. Súmula 83/STJ. Conselho de sentença. Julgamento contrário à prova dos autos. Soberania. Acolhimento de uma das teses. Conjunto probatório. Súmula 7/STJ. Omissão. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Fundamentação adequada.

«1. Nos limites estabelecidos pelo CPP, art. 619, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, obscuridade ou contradição ou ambiguidade eventualmente existentes no julgado, o que não ocorreu na presente hipótese. 2. Se a decisão do Júri se encontra amparada em uma das versões constantes nos autos, deve ser respeitada, consagrando-se o princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri (art. 50, XXXVIII, CF). 3. Não houve exteriorização alguma de opinião

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