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(DOC. VP 155.0003.2002.3000)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Motivo fútil. Emprego de recurso que dificultou ou impediu a defesa da vítima. Prisão preventiva. Manutenção da custódia em sede de pronúncia. Mesmos fundamentos. Prejudicialidade afastada. Réu que permaneceu preso durante toda a primeira fase do processo. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade diferenciada. Periculosidade. Acautelamento da ordem pública. Ameaça a testemunhas. Custódia justificada e necessária. Medidas cautelares. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.

«1. Quando os motivos que levaram à manutenção da constrição na sentença de pronúncia foram os mesmos apontados por ocasião da decisão primeva, sem o acréscimo de novos fundamentos, não há o que se falar em prejudicialidade do reclamo nesse ponto. Precedentes. 2. As circunstâncias em que perpetrado o delito - a vítima foi golpeada nas costas, sem qualquer possibilidade de defesa, tendo conseguido girar o corpo e, após receber outra facada, segurar a mão de seu algoz, cessando

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